Revisão Limitada “Due-Diligence”
Numa “Due–Diligence” o trabalho a realizar incide sobre as demonstrações financeiras, mas não é realizado com a mesma profundidade que é feito para uma Certificação Legal das Contas, ou seja, a análise é realizada com base em amostragem e a profundidade dos testes é menor. Os testes a realizar podem ser limitados a certos itens das demonstrações financeiras, conforme o caso em análise e o que acordado, ou a outros elementos da entidade que condicionem os resultados pretendidos com a Due- Diligence. Esta análise é um instrumento valioso através do qual os decisores podem fundamentar a tomada decisão.
Temos realizado este tipo de auditoria a pedido de potenciais compradores de forma a minimizar o risco da operação de compra, o que lhes tem permitido tomar conhecimento de eventuais riscos do investimento, nomeadamente cumprimento de obrigações fiscais e legais que devam ser quantificadas e relevadas na formalização da aquisição, tendo impacto na determinação da viabilidade do investimento.

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